Regimento Escolar
Dispostivos da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar
I - Missão
Os Colégios mantidos pelo IASCJ assumem como missão: colaborar na formação e desenvolvimento das potencialidades das crianças, dos adolescentes, dos jovens e dos adultos, tornando-os autônomos, críticos, responsáveis, autenticamente cristãos com atitudes de Fé, Amor e Compaixão, comprometidos com uma sociedade mais Fraterna e Solidária.
II - Dos Fins e Objetivos
1.0 - Constituem fins dos Colégios mantidos pelo IASCJ a formação de homens e mulheres competentes, conscientes e compassivos, capazes de construir uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
2.0 - Constituem objetivos dos Colégios:
a) desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;
b) desenvolver o projeto educativo à luz do Evangelho que, a partir do princípio cristão do "amor ao próximo", possibilite à comunidade escolar a vivência de valroes morais e éticos;
c) formar integralmente o educando, mobilizando-o em todas as suas dimensões: espiritual, moral, intelectual, afetiva, social e cívica, articulando essa formação às exigências do mundo atual;
d) possibilitar ao educando utilizar o conhecimento elaborado como instrumento para desenvolver as capacidades cognativas e das competências necessárias à conquista da autonomia intelectual;
e) oportunizar as relações interpessoais que favoreçam a formação do espírito de equipe e da capacidade de liderança, que se concretizam nas atitudes de cooperação, respeito e solidariedade.
III - Dos Direitos e Deveres dos Alunos e dos Pais
1.0 - Ao aluno é assegurado:
a) respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua convicção religiosa, política ou filantrópica, grupo social, etnia e nacionalidade;
b) assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
c) oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;
d) orientação educacional e vocacional;
e) participação nas instituições escolares de caráter educacional;
f) exercício da função de representante de turma, quando for o caso;
g) oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
h) utilização das instalações físicas e equipamentos do Estabelecimento, desde que autorizados pela Direção;
i) expor ao serviço de Orientação Educacional ou outros organismos, dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e solicitar dos Professores atendimento adequado;
j) tomar conhecimento das notas de trabalhos, testes, provas e de outros instrumentos de avaliação, bem como dos índices de sua freqüência às aulas.
2.0 - São deveres do aluno:
a) participar ativamente de todo processo ensino-aprendizagem;
b) tratar com respeito e delicadeza os membros da comunidade escolar;
c) respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento;
d) respeitar as determinações da Direção, dos Professores, dos Funcionários nas respectivas áreas de competência;
e) zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis e utensílios, ressarcindo o Estabelecimento do prejuízo que causar;
f) comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais e a encontros de formação promovidos pelo Estabelecimento;
g) cuidar para que o uniforme seja um símbolo de respeito e apreço do Estabelecimento;
h) cumprir os demais preceitos desse Regimento no que lhe couber.
3.0 - É vedado ao aluno:
a) promover, sem prévia autorização da Direção, qualquer atividade ou tipo de campanha cultural, religiosa ou recreativa em nome do Colégio;
b) ausentar-se do Estabelecimento sem autorização da Direção, durante o expediente escolar;
c) impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los à ausência coletiva;
d) provocar algazarras e distúrbios nos pátios, outras dependências e imediações do Estabelecimento;
e) fumar no recinto do Estabelecimento;
f) ocupar-se, durante as aulas, de atividades que não lhes sejam inerentes;
g) introduzir no Estabelecimento, sem autorização expressa, pessoas estranhas ao processo educativo;
h) praticar, dentro ou nas proximidades do Estabelecimento, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
i) promover vendas, coletas ou subscrições, dentro do Estabelecimento, sem autorização da Direção;
j) distribuir folhetos de qualquer teor, dentro do Estabelecimento ou em suas proximidades, sem autorização da Direção;
k) portar e usar substâncias tóxicas e bebidas alcóolicas, dentro do Estabelecimento;
l) agredir física ou moralmente os colegas, Professores, Diretor e funcionários.
4.0 - Constituem deveres dos Pais:
a) acompanhar a vida escolar de seus filhos , atuando junto à escola para um trabalho integrado;
b) ser membro atuante da comunidade educativa, comparecendo à escola sempre que sua presença seja necessária ou solicitada;
c) manter atualizadas as anuidades escolares;
d) aceitar as normas regimentais.
5.0 - Constituem direitos dos Pais:
a) receber todas as informações necessárias para o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem de seu filho;
b) ser atendido com urbanidade e respeito pelos Professores, Funcionários e Direção do Estabelecimento;
c) sugerir melhorias no âmbito da escola sempre que achar oportuno.
IV - Das Sanções aos Alunos
1.0 - Sanções disciplinares são aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos por normas regimentais, visando a prevenir e evitar repetições de falhas.
1.1 - As sanções serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta.
2.0 - Aos alunos poderão ser aplicadas as sequintes sanções:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão da aula ou atividade;
d) suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra prevista neste Regimento;
e) cancelamento de matrícula e espedição de transferência;
f) recusa à renovação de matrícula.
2.1 - Ao aluno será dado amplo direito de defesa, inclusive com assistência dos pais ou responsáveis aos menores de 18 anos.
2.2 - Serão vedadas sanções ou penalidades que firam normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.0 - A competência para aplicação de sanções pertence à Direção do Estabelecimento. Por delegação e sob a responsabilidade da Direção e em razão do exercício das próprias funções, a aplicação de sanções pode se dar no âmbito dos orgãos e serviços nas respectivas órbitas de competência.










